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Direito Previdenciário
Aposentadoria por
Idade:
Concedida aos trabalhadores que atingem a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por
Idade Rural:
Benefício por Incapacidade Temporária
(antigo Auxílio Doença):
É destinado a segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
Benefício por Incapacidade Temporária
(antigo Auxílio Doença):
Aposentadoria
Especial:
Direcionada a trabalhadores que trabalham em condições especiais e foram expostos a condições prejudiciais à saúde (agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos) por um período de 15, 20 ou 25 anos.
Aposentadoria
Especial:
Benefício por Incapacidade Permanente
(Antiga aposentadoria por invalidez):
Para quem não pode mais exercer atividades laborais devido a uma incapacidade permanente.
Benefício por Incapacidade Permanente
(Antiga aposentadoria por invalidez):
Aposentadoria por
Idade:
Concedida aos trabalhadores que atingem a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por
Idade Urbana:
Aposentadoria por
Tempo de Contribuição:
Destinada a quem cumpriu o tempo mínimo de contribuição ao INSS. Nossa atuação envolve a análise detalhada do histórico contributivo para garantir a concessão do melhor benefício.
Aposentadoria por
Tempo de Contribuição:
Salário
Maternidade:
É um benefício concedido às seguradas do INSS por ocasião do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para a pescadora artesanal, reconhecida como segurada especial, o benefício também é garantido, desde que comprove o exercício da atividade pesqueira, mesmo que de forma descontínua, no período de 12 meses antes do parto ou adoção
Salário
Maternidade Rural:
Seguro Defeso do
Pescador Artesanal:
É um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que falecer, seja aposentado ou não. Destina-se a amparar financeiramente aqueles que dependiam economicamente do segurado, como cônjuges, companheiros, filhos e, em alguns casos, pais e irmãos.
Seguro Defeso do
Pescador Artesanal:
Benefício de Prestação
Continuada (BPC/LOAS):
É uma garantia da Assistência Social destinada a pessoas idosas (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial), que vivem em situação de vulnerabilidade social. O benefício assegura um salário mínimo mensal.
Benefício de Prestação
Continuada (BPC/LOAS):
Pensão por
Morte:
É um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que falecer, seja aposentado ou não. Destina-se a amparar financeiramente aqueles que dependiam economicamente do segurado, como cônjuges, companheiros, filhos e, em alguns casos, pais e irmãos.
Pensão por
Morte:
Auxílio
Acidente:
É um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício é pago como uma forma de compensação pelas sequelas permanentes, mesmo que o segurado consiga retornar ao trabalho.
Auxílio
Acidente:
Direito Previdenciário
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Destinada a quem cumpriu o tempo mínimo de contribuição ao INSS. Nossa atuação envolve a análise detalhada do histórico contributivo para garantir a concessão do melhor benefício.
Aposentadoria por Idade:
Concedida aos trabalhadores que atingem a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição.
Benefício por Incapacidade Permanente (Antiga aposentadoria por invalidez):
Para quem não pode mais exercer atividades laborais devido a uma incapacidade permanente.
Aposentadoria Especial:
Direcionada a trabalhadores que trabalham em condições especiais e foram expostos a condições prejudiciais à saúde (agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos) por um período de 15, 20 ou 25 anos.
Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio Doença):
É destinado a segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
Auxílio-Acidente:
É um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício é pago como uma forma de compensação pelas sequelas permanentes, mesmo que o segurado consiga retornar ao trabalho.
Pensão por Morte:
É um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que falecer, seja aposentado ou não. Destina-se a amparar financeiramente aqueles que dependiam economicamente do segurado, como cônjuges, companheiros, filhos e, em alguns casos, pais e irmãos.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):
É uma garantia da Assistência Social destinada a pessoas idosas (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial), que vivem em situação de vulnerabilidade social. O benefício assegura um salário mínimo mensal.
Seguro Defeso do Pescador Artesanal:
É um benefício concedido aos Pescadores durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para a preservação das espécies. Destinado aos pescadores artesanais que exercem a pesca como atividade econômica principal e não têm outra fonte de renda durante este período.
Salário-Maternidade:
É um benefício concedido às seguradas do INSS por ocasião do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para a pescadora artesanal, reconhecida como segurada especial, o benefício também é garantido, desde que comprove o exercício da atividade pesqueira, mesmo que de forma descontínua, no período de 12 meses antes do parto ou adoção
Equipe

Sarah Keil
Family Lawyer

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Maria S.
Aposentada por Invalidez